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Parecer - 1 - CEOF - Aprovado(a) - Do Relator - (132948)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2024 - CEOF
Projeto de Lei Complementar nº 51/2024
Da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) sobre o Projeto de Lei Complementar nº 51/2024, que “Altera a Lei Complementar nº 833, de 27 de maio de 2011, que dispõe sobre o parcelamento dos créditos de natureza tributária e não tributária de titularidade do Distrito Federal.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Eduardo Pedrosa
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, através da Mensagem n° 213/2024 - GAG/CJ, o Projeto de Lei Complementar n.º 51, de 2024, de autoria do Governador do Distrito Federal, que altera a Lei Complementar n.º 833, de 27 de maio de 2011, nos seguintes termos:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE 2024
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei Complementar n.º 833, de 27 de maio de 2011, que dispõe sobre o parcelamento dos créditos de natureza tributária e não tributária de titularidade do Distrito Federal
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Complementar nº 833, de 27 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. Esta Lei Complementar não se aplica ao pagamento em quotas ou parcelas previstas pela legislação específica, estabelecidas por ocasião do lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis - ITBI, do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos - ITCD, do ISS Autônomo, do Simples Candango e das taxas previstas na Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, salvo na hipótese em que todas as quotas ou parcelas já estejam vencidas." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
O art. 1º confere nova redação ao art. 11 da Lei Complementar distrital nº 833, de 27 de maio de 2011, permitindo, também na hipótese de todas as quotas vencerem no ano em curso, o parcelamento dos débitos vencidos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis – ITBI, do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos – ITCD, do ISS Autônomo, do Simples Candango e das taxas previstas na Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994.
O art. 2º traz a cláusula de vigência (data de publicação da eventual lei complementar resultante do PLC).
A Exposição de Motivos nº 32/2024 – SEEC/GAB, de 14 de maio de 2024, informa que o anteprojeto que deu origem ao PLC:
[...] consiste em possibilitar o parcelamento dos débitos vencidos dos [tributos citados no segundo parágrafo deste tópico da presente consulta], relativos a fatos geradores ocorridos:
no exercício corrente, desde que vencida a última parcela do lançamento anual; e
em exercícios anteriores, objeto de lançamento complementar ou de notificação de lançamento, independentemente do seu vencimento.
[...] não veicula aumento de despesa, nem benefício ou qualquer forma de desoneração fiscal, visto se tratar de uma alteração na lei que passe a possibilitar o parcelamento de quotas ou parcelas dos tributos diretos, inclusive no exercício corrente, desde que todas elas já estejam vencidas, o que torna dispensáveis, portanto, os estudos do impacto orçamentário-financeiro e econômico previstos, respectivamente, no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - LRF; e na Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014, esse com as exigências listadas no art. 8º do Decreto 32.598, de 15 de dezembro de 2010.
...................... [grifos no original]
Integra os autos do PLC, ainda, a Nota Jurídica nº 18/2024 – SEPLAD/GAB/AJL, da qual destacam-se as seguintes anotações:
[...] tanto a iniciativa da proposição (Governador) quanto a espécie normativa eleita (lei complementar) atendem aos ditames da legislação de regência.
......................
[...] a proposta de anteprojeto de lei encontra-se em plena conformidade com a ordem jurídica vigente.
...................... [grifos no original]
Por fim, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), o Senhor Governador solicita regime de urgência na tramitação deste projeto.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o que preceituam as alíneas “a” e “c” do inciso II do caput do art. 64 do Regimento Interno da Câmara Legislativa – RICL:
Art. 64. Compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças:
......................
II – analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
adequação ou repercussão orçamentária ou financeira das proposições;
......................
c) de natureza tributária [...];
......................
Entende-se, no âmbito da administração pública do Distrito Federal, que o parcelamento de dívidas perante o ente estatal, nos moldes da Lei Complementar distrital nº 833, de 27 de maio de 2011, não configura renúncia de receita.
A razoabilidade desse posicionamento configurar-se-ia à medida que, se de um lado o DF abdica do recebimento integral, em uma só parcela, de seu crédito, de outro, mais pagadores de tributos conseguem honrar suas dívidas, haja vista a possibilidade de seu fracionamento em parcelas.
Assim, o custo de oportunidade decorrente da diluição do débito em parcelas seria compensado pelo maior número de devedores com capacidade de quitar suas dívidas.
Adotando-se como factível o raciocínio exposto, nada parece obstar – salvo melhor juízo – a admissibilidade do PLC nº 51/2024 sob o ponto de vista orçamentário-financeiro.
Um ajuste, entretanto, mostra-se pertinente, pois a redação que se pretende dar ao art. 11 da Lei Complementar distrital nº 833, de 27 de maio de 2011, não atende, de modo completo, aos desígnios do autor da proposição.
Consoante consta na Exposição de Motivos nº 32/2024 – SEEC/GAB, de 14 de maio de 2024, o anteprojeto que deu origem ao PLC:
[...] consiste em possibilitar o parcelamento dos débitos vencidos dos [tributos citados no segundo parágrafo deste tópico da presente consulta], relativos a fatos geradores ocorridos:
no exercício corrente, desde que vencida a última parcela do lançamento anual; e
em exercícios anteriores, objeto de lançamento complementar ou de notificação de lançamento, independentemente do seu vencimento.
......................
De acordo com a redação do art. 1º do PLC, apenas o primeiro objetivo do autor – isto é, possibilitar o parcelamento dos débitos vencidos relativos a fatos geradores ocorridos no exercício corrente, desde que vencida a última parcela do lançamento anual – estaria contemplado.
O outro objetivo, qual seja possibilitar o parcelamento dos débitos vencidos relativos a fatos geradores ocorridos em exercícios anteriores, objeto de lançamento complementar ou de notificação de lançamento, independentemente do seu vencimento, não estaria abrangido pela redação original do art. 1º do PLC. Trata-se, contudo, de vício sanável mediante a propositura de emenda aditiva deste relator.
Quanto à admissibilidade da proposição, restam atendidos os artigos 71 e 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que tratam da prerrogativa do Governador do Distrito Federal para a iniciativa de leis complementares e ordinárias, coaduna-se com as disposições da Lei federal nº 4.320/1964, guarda adequação com a Lei nº 7.313/2023 - LDO 2024 e com a Lei nº 7.377/2023 – LOA 2024.
Dessa forma, tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico e favorece o desenvolvimento da atuação governamental, voto pela ADMISSIBILIDADE e APROVAÇÃO do Projeto de Lei Complementar 51/2024, de autoria do Poder Executivo, no âmbito desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, com acatamento de emenda aditiva apresentada por este relator.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO Eduardo Pedrosa
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Despacho - 13 - SACP - (132950)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para correção da ementa apresentada na Folha de Votação (131585).
Brasília, 17 de setembro de 2024.
juliana cordeiro nunes
Analista Legislativo
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Despacho - 2 - SACP - (132704)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, observando-se o regime de urgência.
Brasília, 16 de setembro de 2024.
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Despacho - 3 - CAS - (132670)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria PDL 171/2024 foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 16/09/2024.
Brasília, 16 de Setembro de 2024.
JOÃO MARQUES
Secretário Substituto da CAS.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
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Indicação - (133133)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização e contratação de profissionais de saúde para a UBS 02 do Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização e contratação de profissionais de saúde para a UBS 02 do Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias no atendimento em saúde da Região Administrativa do Recanto das Emas, que demanda a fiscalização e a contratação de profissionais de saúde para o quadro da UBS 02 da cidade.
Chegou a este gabinete parlamentar pedido para que haja fiscalização no funcionamento da UBS 02. Foram relatados déficit e ausência de médicos em horário de plantão, fazendo com que o atendimento à população se estenda mais que o desejado.
Importante ressaltar que o atendimento em saúde é um dos principais objetos de anseio dos moradores do Distrito Federal, sendo um dos setores de maior urgência pública, tornando-se aquele em que cidadãos locais mais solicitam melhorias. A necessidade básica do atendimento em saúde e uma adequada gestão dos aparelhos públicos tem ligação direta com a qualidade de vida de toda a população.
Dessa forma, apresento esta proposição para sugerir fiscalização e contratação de profissionais de saúde para a UBS 02 do Recanto das Emas, com a finalidade de aprimorar o acesso à saúde da população, resguardar o direito a atendimento e a tratamento adequados, melhorando assim a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2024, às 16:32:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (133135)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com limpeza pública e recolhimento de lixo e entulho, ao longo da Avenida Central do Riacho Fundo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com limpeza pública e recolhimento de lixo e entulho, ao longo da Avenida Central do Riacho Fundo.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhorias no urbanismo, com limpeza pública e recolhimento de lixo e entulho, ao longo da Avenida Central da Região Administrativa do Riacho Fundo.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há acúmulo de lixo ao longo de toda a Avenida Central do Riacho Fundo, além de entulho despejado irregularmente em estacionamentos e jardins da avenida. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, transmissores de doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente quando em áreas residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que sejam realizadas melhorias no urbanismo, com limpeza pública, e recolhimento de lixo e entulho, ao longo da Avenida Central do Riacho Fundo.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2024, às 16:33:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (133126)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Médico Veterinário.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares Parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Médico Veterinário.
- Adalberto Farinasso
- Adalmyr Morais Borges
- Adriana Aguiar Oliveira
- Adriana Cristina Duarte. Vasconcelos
- Adriana Geaquinto Costa De Souza
- Adriana Medeiros De Carvalho Brant
- Adriana Moraes Da Silva
- Adriana Rodrigues Reis E Silva
- Adriana Rodrigues Zica
- Adriana Silva Oliveira
- Adriani Ribeiro Dias
- Adson Peixoto Junior
- Afonso Henrique De Almeida Dias
- Ailton Paulo De Souto
- Alberoni Duarte Cavalcanti
- Alberto Gomes Da Silva Júnior
- Alberto Puttini Machado
- Alessandra De Faria Ano Bom
- Alessandro Figueiredo Torres
- Alex Sousa Coutinho
- Alexander Magalhães Goulart Dornelles
- Alexander Vargas
- Aline Cristina Brust
- Aline Soares Nunes
- Allan Rogério De Alvarenga
- Alvaro Luiz Marinho Castro
- Alvaro Pastor Gomez Martinez
- Amanda De Oliveira Alves
- Amarildo De Resende Sousa
- Amilcar Gasperin Barreto
- Ana Carmem Teixeira Trindade
- Ana Carolina Da Veiga Rodarte De Almeida
- Ana Claudia Asp Pacheco
- Ana Claudia Campos Da Silva
- Ana Cláudia Faria Borges De Campos
- Ana Cristina De Castro
- Ana Cristina G. Pinto Da Rocha
- Ana Elisa Fernandes De Souza Almeida
- Ana Gabriela Dantas De Sousa
- Ana Maria Da Costa Silva
- Ana Maria Vilas Boas Dos Santos
- Ana Paula Franco De Souza
- Ana Paula Pinto Araújo Tristão
- Ana Raquel De Castro E Trindade
- Anderlise Borsoi
- Anderson Cunha Da Rocha
- Anderson Joaquim Pereira Dos Santos
- Anderson Lima Souto
- André Bulcão Amorim Da Costa
- André Granja Cardoso
- Andréa Fernandes Perez Nunes
- Andrea Figueiredo Procopio De Moura
- Andrea Maria Lazzari
- Andréa Mendonça Dos Santos
- Andrea Moraes Carneiro
- Angela Patrícia Santana
- Anna Cristina Nugle Leal
- Antônio Alexandre Augusto Lima
- Antônio Carlos Bomfim
- Antônio Carvalho De Oliveira
- Antônio Cesar Antunes Simionato
- Antônio Cesar De Godoy Joaquim
- Antônio Clemenceau Inocente
- Antônio Donizetti De Castro
- Antônio Fernando Lipolis Fregonesi
- Antônio Raphael Texeira Neto
- Armando José Basilio Filho
- Augusto De Vicente Finageiv
- Augusto Ricardo Coelho Moscardini
- Aurea Daia Barreto
- Barbara Holanda Braga Barbosa
- Beatriz Soares Pinheiro
- Betânia Pereira Borges
- Bethyzabel Dos Anjos Santos Correa De Araujo
- Bianca De Almeida Lemos
- Breno Marques Gontijo
- Bruno De Oliveira Cotta
- Bruno Raphael Ribeiro Guimaraes
- Camila Manoel
- Camila Manoel De Oliveira
- Camila Monteiro Steck
- Camila Vieira Da Rocha
- Carla Abreu Soares Aquino
- Carla Fagundes Moreira
- Carla Poliana Ribeiro Bastos
- Carlos Alberto Bastos Reis
- Carlos Alberto Muylaerte Dos Santos
- Carlos Augusto Nunes
- Carlos Cesar Vieira Da Luz
- Carlos Eduardo Silva Santos
- Carlos Eduardo Vasconcelos Da Silva
- Carlos Henrique Baqueta Fávaro
- Carlos Machado Borges
- Carlos Roberto Turchetto Junior
- Carolina Correa Dos Santos Galvão
- Caroline Rodrigues Azevedo
- Cassia Regina Costa Brustolin
- Cassio Ricardo Ribeiro
- Celina Leão
- Celso Generoso Pereira Junior
- César Amin Pasqualin
- Cesar Augusto Vandesteen Júnior
- César Luiz Busto
- Christiane Helena Guillen Veloso
- Christine Souza Martins
- Claudia Del Campo Cordeiro
- Claudia Godoi De Oliveira
- Claudia Rejane Goncalves Cavalcanti
- Claudia Valeria Goncalves Cordeiro De Sá
- Claudia Vitoria Custodio Dantas
- Claudino Dos Reis Santos
- Cleverson Freitas
- Cristhiane Stecanella De Oliveira Cattani
- Cristiane Da Silva Pereira
- Cristiane Seide Peixoto
- Cristiany Da Silva Abadia
- Daltro Noleto Vasconcelos Júnior
- Daniel De Andrade Lisboa
- Daniela De Queiroz Baptista
- Daniela Dos Santos Anelli Fernandes
- Daniela Matias De Carvalho Bitencourt
- Daniela Oliveira Brandao
- Daniella Ribeiro Guimarães Mendes
- Danielle De Moraes Gomes
- Danilo Casotti
- Debora Cristina Guimarães Pimentel
- Debora Cristina Pinto Araújo Tristão
- Debora Gomide Santiago
- Deborah Akiko Nawa
- Deborah Scheidegger Sobbol
- Denise Salgado Scartezini
- Deusilene Santos De Lima
- Dharana Guedes Mendonça Antunes
- Diana Walkiria Droguett Mota
- Edilaine Sarlo Fernandes
- Edilson Sousa Do Amaral
- Edson Luiz Viana
- Edson Pinheiro Alvarista
- Eduardo Carvalho Dias
- Eduardo Cesario Araújo Martínez
- Eduardo De Azevedo Pedrosa Cunha
- Eduardo De Oliveira Cunha Neto
- Eduardo Pereira Garcia
- Eduardo Santos Da Costa
- Eduardo Schlup
- Egon Vieira Da Silva
- Elaine Fatima De Sena
- Eliana De Farias
- Eliane Silva Da Cruz
- Elisaldenir Carrara
- Eloah Muniz De Vasconcelos
- Emanoel Sampaio Scartezini
- Emiliano Alves Dos Santos Junior
- Erick Soares Lins
- Ethel Leonor Noia Maciel
- Eulelio Jose Dias De Souza
- Évelin Mota Cassemiro De Costa
- Evelyn Andressa Pimenta Rodrigues Borges
- Fabiana Afonso Martins
- Fabiana Arakaki
- Fabiano Borba Guimaraes
- Fabieni Tiemy Menezes Okiyama
- Fábio Furtado De Oliveira Barreto
- Fabio Jose Viana Costa
- Fabricio Mendes Rego
- Fabricio Pedrotti
- Fabricio Simoes Da Silva
- Fabrízia Costa Tito
- Felipe Fiuza Carvalho
- Fernanda Barros De Oliveira Melo
- Fernanda Carolina De Azevedo Oliveira
- Fernanda De Souza Simoes Ferreira E Castro
- Fernanda Gonçalves Alvares Da Cunha
- Fernanda Oliveira Ramos
- Fernanda Vinci Dos Santos
- Fernanda Zeni Michalski
- Fernando Augusto Moraes Escossia De Oliveira
- Fernando De Freitas Moura
- Fernando De Mattos
- Fernando Richter Retamal
- Filipe Gomes Calmon
- Flávia Amorim De Souza Tinoco
- Flavia Cardoso Genaro De Mattos
- Flávia Casares Marcelino
- Flavia De Carvalho Lage
- Floriano Pinheiro Silva
- Franceska Borges Cenci
- Francielle Borges Kuchminski
- Francisco Anilton Alves Araujo
- Francisco Ernesto Moreno Bernal
- Frederico Augusto Dias Da Cunha
- Frederico Jose Botelho Faria
- Gabriela Meireles Vilar
- Gabriela Soares De Moura Guenka
- Gabriella Terra
- Genilson Figueiredo De Oliveira
- Geraldo Do Carmo Xavier
- Geraldo Magela Eleuterio
- Geraldo Marcelo De Souza
- Geraldo Marcos De Moraes
- Giane Regina Paludo
- Gilmar Martins De Santana
- Gilson Pereira Cardozo
- Gino Chaves Da Rocha
- Giovana Adorni Mazzotti
- Gisele Agustinho De Oliveira
- Gisele Borges Da Cunha
- Gisele Guimaraes Franco
- Giselle Rodrigues Dos Santos
- Giselle Souza Da Paz
- Glaucia Cristiane Ferracioli
- Glaucia Jose Leite Alvim
- Glaucia Mansur Balsamao Dias
- Graciane Gonçalves Magalhães De Castro
- Graciany Batista Pires
- Grazielle Pacheco Viotti
- Guilherme Antônio Da Costa Junior
- Guilherme Henrique Figueiredo Marques
- Gustavo De Andrade Magalhaes
- Gustavo Rodrigues Lemes
- Gutemberg Gomes
- Gutemberg José Santos
- Guthierry Bianchi Do Lago Paranagua
- Haroldo Brito Pereira
- Haroldo Da Costa Ferreira Campos
- Helder De Almeida Souza
- Helena Mafaldo Rocha
- Helenira Melo De Moura
- Helia Lemos Da Silva
- Heloísa Coutinho Loureiro Do Amaral
- Henaldo Campos De Oliveira
- Henrique José Massote De Godoy
- Herbert De Moura Goulart
- Hipolito Memória Paiva
- Hiroaki Ikemoto
- Ibaneis Rocha
- Igor De Costa Farage Fonseca
- Igor Silva De Araujo
- Iliria Luna Picolo
- Isabela Avila Calmon Nogueira Da Gama
- Isabela Maria Alves De Avila
- Isabela Meireles Rios
- Isabela Ratto Abritta
- Isabele Goncalves Sobral
- Isabella De Lourdes Cardoso Costa
- Isaias Silva Chianca
- Ítalo Rafael Alves Da Silva
- Ivan Barreto Rodrigues
- Ivan Marques De Castro
- Jacqueline Almeida Santos Souza
- Jacqueline Kennusar
- Jadir Costa Filho
- Jadjalbar Fernandes Lima
- Jaime Pires Thome
- Jaime Rodrigues Sanchez Junior
- Jair Morais Tostes
- Jamil Gomes De Souza
- Jane Viana De Souza
- Janice Elena Ioris Barddal
- Jean Alves Veras
- Joao Batista Bueno
- Joao Jose De Queiroz Neto
- João Marcos Nacif Da Costa
- João Paulo Amaral Haddad
- Joao Roberto De Araújo Caldeira Brant
- Joel Antunes Baptista Pereira
- Jordan Meneses Alves
- Jorge Belo Lyra Filho
- Jorge Caetano Junior
- Jorge Vanderlei Bertussi
- Josanira Monteiro Rodrigues De Lima
- Jose Belarmino Da Gama Filho
- Jose Benevenuto Sampaio Santos
- Jose Caitano De Assis Filho
- Jose Carlos Maranhao Fernandes Filho
- Jose Guilherme De Araujo Vieira
- Jose Lino Martins Nunes
- José Luiz Jivago De Paula Rôlo
- José Marcelo Nogueira Maziero
- Jose Renato Junqueira Borges
- José Ricardo Lôbo
- José Roberto Goncalves
- José Roberto Pinho De Andrade Lima
- José Vanderlei De Araújo
- Josélio Andrade Moura
- Josene Alves Da Nobrega
- Josiane Coelho Borges Carvalho
- Judi Maria Da Nóbrega
- Júlia Raquel Barbosa Dos Santos Costa
- Juliana Ferreira De Castro
- Juliana Fracalossi Folador
- Juliana Marra Dos Santos
- Juliana Satie Becker De Carvalho Chino
- Juliano Schaefer Schmitt
- Julio Cesar Dias De Alvarenga
- Jurandyr Pacheco Cavalcante Filho
- Justino Xavier De Souza Neto
- Karine Bordignon
- Karla Mendes Batista
- Katia Marzall
- Kenia Cristina De Oliveira
- Kerre Anne Cristine F. De Carvalho T. Mota
- Klabia Ramos Xavier Regis
- Kleber Pereira Felizola
- Laís Velloso Garcia
- Lays de Souza
- Larissa Beatriz Gomes Anesi
- Laura Mendes Gomes
- Lauricio Monteiro Cruz
- Leandro Barbieri De Carvalho
- Leandro De Souza Drigo
- Lenine Vieira Miranda
- Leonardo Agostini Novo
- Leonardo Alves Coutinho Souza
- Leonardo Cardoso Quintanilha
- Leonardo Dos Reis Correa
- Leonardo Rodrigues Nogueira
- Leonardo Santana Silva
- Leonardo Viana De Almeida
- Leticia Castelo Branco Figueiredo
- Lia Treptow Coswig
- Ligia Maria Cantarino Da Costa
- Linus De Queiroz Pereira
- Lires Rejane De Castro Moura
- Livia Amaral Dreer
- Luan Sousa Diniz
- Luci Sayori Murata
- Lucia Campello Arsky
- Luciana Guirelli Abrego
- Luciana Siqueira Soares
- Luciana Soares De Souza
- Luciano Artur Cardoso
- Luciano Carvalho Discacciati
- Luciano De Lima Rodrigues
- Luciene Marques Rosendo Teixeira
- Lucilene Florêncio
- Lucilio Antonio Ribeiro
- Lucio Akio Kikuchi
- Ludimila Amâncio Louly Campos
- Ludmila Rodrigues Souza
- Ludmilla Humig
- Ludmilla Lopes Humig
- Luis Alberto Linhares Rufino
- Luis Fernando De Oliveira Varanda
- Luis Fernando Fiori Castilho
- Luis Gustavo Ferreira Da Silveira
- Luis Ricardo Lopes De Souza
- Luisa Helena Rocha Da Silva
- Luiz Carlos Britto Ferreira
- Luiz Eduardo Carneiro Baiao
- Luiz Felipe Ramos Carvalho
- Luiz Ferreira Barros
- Luiz Gustavo Florêncio
- Luiz Prado De Araujo
- Luiz Puppim Netto
- Manoel Silva Neto
- Manuela Fernandes De Oliveira
- Manuella Rodrigues De Souza Mello
- Maralice Aparecida Cotta
- Marcella Gutmacher Galvao Bueno Lousada Soares
- Marcelle Farias Dos Santos De Oliveira
- Marcello Rodrigues Da Roza
- Marcelo Antonio Lopes Germano
- Marcelo Da Silva Marinho
- Marcelo De Andrade Mota
- Marcelo De Oliveira Cunha
- Marcelo Henrique Atta Figueira Mendes
- Marcelo Vaske
- Marcio Mota
- Márcio Rezende Evaristo Carlos
- Marcio Vitalino Musy
- Marco Antonio De Azevedo Martins
- Marco Aurelio Arpaia Valadares
- Marcos Vinicius Fernandes De Melo
- Marcus Vinicius Ferreira De Araujo
- Margareti Medeiros
- Margot Alves Nunes Dode
- Maria Claudia Coutinho
- Maria Do Socorro Laurentino De Carvalho
- Maria Eduarda Gonçalves Do Nascimento
- Maria Lúcia Silva Pinheiro
- Maria Luíza Alves Campos
- Maria Soares Artiaga
- Maria Urbana Almeida Oliveira
- Maria Valeria Marins
- Mariana Fontalvo
- Mariana Santana De Carvalho
- Mariane Leão Freitas
- Mariani Aparecida Moreira Da Silveira
- Marilia Cabral Miranda
- Marina Zimmermann
- Marlon Ferrari
- Martha De Souza Teixeira Da Rocha
- Mateus Carvalho Silva Araújo
- Mateus Wrubleski Costa
- Mauricio Antonio Silva Peixer
- Maurício Barros E Silva Galvão
- Mauricio Fonseca Rodrigues
- Maurício Machaim Franco
- Maurício Sampaio Silvério
- Mauro Oliveira Pires
- Mayara Souza Pinto
- Meryonne Moreira
- Michele Ferreira Paranhos Rebello
- Mikael Arrais Hodon
- Milagro Natalia N. Fernandez Vieira
- Milena Palmeira Reis Caldeira Brant
- Mirela Janice Eidt
- Miriam Monção Schwind
- Mirna Ribeiro Porto
- Mônica Câmara Da Silva
- Murilo Bertoldo Avelar Pires
- Naiana Campos Gil Ferreira Santiago
- Naira Elizabeth Rosin De Castro
- Natércia Caporali Araujo Carlos
- Nelio Macedo Rocha
- Nelson Nonato Da Costa
- Neuza Santiago Barbosa
- Newton Nascentes Galvão
- Nilo Silva Do Nascimento
- Nubia Silva De Sousa
- Olegário De Assis Amaral
- Osmar Alves Carrijo Junior
- Osvaldo Leite Ribeiro
- Otaviano Pietricovsky De Oliveira
- Paola Frassinetti Nunes Machado De Oliveira
- Patricia Barbosa Fernandes
- Patricia Coutinho Aguiar
- Patricia Encarnação Alves Velho
- Patricia Furtado Malard
- Patricia Santana Ferreira
- Patricia Stein Tollendal Pacheco
- Paula Diniz Galera
- Paulo Cesar Rodrigues Tabanez
- Paulo Ernesto Costa E Silva
- Paulo Henrique Candido De Carvalho
- Paulo Humberto De Lima Araujo
- Paulo Ivo Gonçalves Barreira Groba
- Paulo Leoni Reginatto
- Paulo Roberto Andre
- Paulo Roberto De Andrade
- Pedro Henrique Oliveira Ilha
- Pedro Paulino Mazzaro
- Pedro Paulo Wertonge Santiago
- Prif Dr Josélio Andrade Moura
- Rachel Pereira Da Rocha Miranda
- Rafael Borges Bueno
- Rafael Mesquita Lopes
- Rafael Prange Bonorino
- Rafael Silva De Souza
- Ranieri Rodrigues De Oliveira
- Raul Henderson Avila Junior
- Regina Dos Santos Scala
- Reinaldo De Araujo Caldas
- Rejane Bernardes De Souza
- Renata De Almeida Guina
- Renata Ferreira Da Cunha
- Renata Machado Correia
- Renata Paiao De Oliveira
- Renata Queiroz De Melo
- Renato Fonseca Ferreira
- Ricardo Cavalcante Barroso
- Ricardo Ferreira Pires
- Ricardo Lacort Natividade
- Ricardo Martins Da Costa Guerra
- Ricardo Miyasaka De Almeida
- Ricardo Piai Carmona
- Ricardo Rego Pamplona
- Ricardo Sampaio Marques
- Ricardo Titze De Almeida
- Richard Da Rocha Filgueiras
- Rita De Cássia Campebell
- Roberto Bemfica Rubin
- Roberto Dos Santos Zambrano
- Roberto Gomes Carneiro
- Roberto Martins Mourão
- Roberto Serroni Perosa
- Robespierre Soares Ribeiro
- Rodolfo Rumpf
- Rodrigo Antônio De Agostinho Mendonça
- Rodrigo Carvalho Freitas
- Rodrigo Do Espírito Santo Padovani
- Rodrigo Dos Reis Verdade
- Rodrigo Monteiro Fagundes
- Rodrigo Moreira Chagas
- Rodrigo Oliveira França
- Rodrigo Sarkis Costa
- Rogeria Oliveira Conceicao
- Rogerio Lopes Da Fonseca
- Rogerio Rodrigues Santos
- Rogério Solon De Pontes Teixeira Pires
- Romero Serrão Teixeira
- Rôney Nemer
- Roseny Aparecida Vieira Pontes
- Rubens Ghilardi Junior
- Sama Belli Reis Silva
- Samanta Moreira Laporte
- Samuel Ciminelli De Araujk
- Sandra Regina Pires De Moraes
- Sandro Gomes Santos Da Silva
- Saulo Borges Lustosa
- Sebastiao Braz De Faria Neto
- Sebastião Márcio Lopes De Andrade
- Sergio De Abreu Maestrelo
- Sergio De Castro Lessa
- Sergio Dias Orsi
- Sharon Lisauskas Ferraz De Campos
- Sheila De Matos Xavier
- Sidnei Bergamaschi Junior
- Silvia Maria Fonseca S. Massruha
- Silvio Luiz Rodrigues Testaseca
- Simone Alvim Guedes
- Simone Bandeira
- Simone Conceicao Porto Goncalves
- Simone Perecmanis
- Simone Valeria Costa Pereira
- Socrates Zenobio Pinheiro Neto
- Susana Tavares Silva Elias
- Talissa Giesel
- Talita Soares Melo Da Costa
- Tania Paula Garcez De Lucena
- Tânia Ribeiro Junqueira Borges
- Tatiana Kososki
- Tatiana Lille Walcacer
- Tatiana Lucena Pimentel
- Tatiana Morais Barbosa
- Taynara Beraldo Costa Dorado
- Tereza Cristina Correa Meyer Sant’anna
- Thais Tavares Baraviera
- Thamiris Figueiredo Da Silva
- Thays Ractz Grahl
- Thaysa Barnabé Contaifer
- Thiago Cavalheri Luczinski
- Thiego Ferreira Aguilar
- Tiago Castro De Castro Junior
- Tiberio Fabio Soares De Freitas
- Túlio Cesar Neves
- Tulio Maia De Azevedo
- Valdette Moura De Carvalho
- Valeria Cristina Cunha Novo
- Valeria Cunha Novo
- Valeria Maciel De Andrade
- Valeria Stacchini Ferreira Homem
- Vanessa Da Rocha E Souza
- Vanessa Teixeira De Carvalho
- Vecio De Oliveira Campos Junior
- Vera Cecilia Ferreira De Figueiredo
- Veronica Pereira Dos Santos Godoy Granja
- Victor Vasconcelos Carnaúba Lima
- Vinicius Augusto De Sá
- Vinícius Eustáquio Barreto Campos
- Vitor Salvador Picão Gonçalves
- Vivian Cristina Ruzza Delgado Fregonesi
- Viviane Barrios Pinheiro
- Wallison Couto De Oliveira
- Wanderson Clay Porcino Silva
- Weber Alves De Brito
- Willian Fernandes Araujo
- Winnie Muniz Brum
- Yolanda Mercedes S. Campos De Oliveira
- Yurie Araujo Paixão
- Zacarias Carvalho De Oliveira Filho
JUSTIFICAÇÃO
A Medicina Veterinária possui uma ampla área de atuação, como pesquisas científicas, análise de alimentos, consultoria ambiental, segurança dos alimentos, perícia criminal, saúde pública e reprodução animal. Essa diversidade de trabalho desempenhado pelos profissionais, faz deles parte da Saúde Pública, posto que promovem qualidade de vida dos animais, do meio ambiente e do ser humano.
Uma vez reconhecidos como profissionais da saúde pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), os médicos veterinários realizam, rotineiramente, as atividades de prevenção, controle e erradicação de doenças, garantindo não apenas a saúde dos animais e meio ambiente, mas também grande parte das atividades humanas que são determinantes para uma boa saúde pública.
Ainda, tais profissionais atuam diretamente na prevenção e diagnóstico de doenças de animais transmissíveis ao ser humano. Essa categoria também pode compor as equipes do eMulti, antes denominado como Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) desenvolvendo ações de educação para prevenir e combater as zoonoses, como brucelose, tuberculose, toxoplasmose, leishmaniose visceral canina, dengue, febre amarela, raiva animal, esporotricose, esquistossomose, doença de Chagas.
Além disso, vale destacar que os médicos veterinários são os responsáveis por dispensar cuidados clínicos e de orientação quanto ao manejo de animais domésticos e silvestres.
Portanto, evidente a importância e necessária valorização da categoria dos médicos veterinários, com desenvolvimento de trabalhos educativos e informativos a respeito da atuação desse profissionais, principalmente para os gestores públicos.
Dessa forma, é fundamental a valorização desses profissionais, através de iniciativas que informem e eduquem sobre a importância de suas funções, especialmente para gestores públicos. A conscientização da sociedade e da classe veterinária sobre a multiplicidade de suas funções é necessária para ampliar seu reconhecimento, especialmente na Saúde Pública, dado seu impacto direto na qualidade de vida da população.
Assim, destacamos o papel do poder legislativo na valorização desses profissionais e solicitamos o apoio dos parlamentares para aprovar a moção de louvor, reforçando o papel vital que os médicos veterinários desempenham no sistema de saúde do Distrito Federal e do país.
Sala das Sessões, …
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2024, às 12:36:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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